Pular para o conteúdo
Bate o pontopor Dimorvana Castro

Benefícios e saúde

Violência doméstica: empresa paga 15 dias e INSS assume afastamento de até 6 meses

Parecer vinculante assinado em 1º de outubro garante renda à empregada afastada do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha, sem perícia e sem carência.

Por Redação Bate o ponto

· 4 min de leitura

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A empregada afastada do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha passa a ter renda garantida por até seis meses: o empregador paga os 15 primeiros dias e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga o restante. A regra vem de um parecer vinculante da AGU (Advocacia-Geral da União) assinado pelo presidente da República em 1º de outubro de 2026, que obriga o governo federal a cumprir uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de junho deste ano.

O que já existia e o que mudou

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006, art. 9º, § 2º, inciso II) já permitia ao juiz garantir à mulher em situação de violência a “manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”. O que a lei não dizia era quem pagaria o salário nesse período.

O STF decidiu a questão em junho e definiu a divisão: empresa nos primeiros 15 dias, INSS a partir daí. Como a decisão do Supremo obrigava apenas juízes e tribunais, o parecer da AGU leva esse entendimento para toda a administração federal. Na prática, basta a decisão judicial da medida protetiva para o INSS pagar, sem nova perícia médica ou análise do direito.

Quem paga o quê

Situação da mulher Primeiros 15 dias Do 16º dia até 6 meses
Empregada com carteira (segurada do RGPS) Empregador INSS
Segurada sem vínculo de emprego INSS INSS
Mulher que não é segurada do INSS Benefício assistencial pago pelo estado, DF ou município indicado pelo juiz Idem

RGPS é o Regime Geral de Previdência Social, o do INSS.

Regras do benefício

Segundo o Ministério da Previdência Social e o INSS:

  • não há carência (número mínimo de contribuições);
  • não há perícia médica: a medida protetiva judicial basta, e o INSS só confere se a trabalhadora é segurada;
  • não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido;
  • o período conta como tempo de contribuição para aposentadoria;
  • o INSS cobrará do agressor, em ação judicial da Procuradoria-Geral Federal, o que pagar à vítima.

O MPS e o INSS têm até 15 dias, contados da publicação do parecer, para regulamentar o pagamento, com atendimento prioritário e sigiloso. Até a publicação desta matéria, a regulamentação não havia saído.

Fontes

AfastamentosINSSLei Maria da Penha

Leia também