Pular para o conteúdo
Bate o pontopor Dimorvana Castro

Benefícios e saúde

Perícia do INSS passa a garantir intérprete de Libras a segurados surdos

Portaria MPS nº 1.357/2026 assegura intérprete presencial ou por vídeo durante o exame pericial. Regra já está em vigor e vale para quem é encaminhado ao INSS após 15 dias de afastamento.

Por Redação Bate o ponto

· 3 min de leitura

Foto: Divulgação/Ministério da Previdência Social

Segurados com deficiência auditiva têm direito a intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) durante a perícia médica do INSS, inclusive no próprio exame. A garantia está na Portaria MPS nº 1.357, de 21 de setembro de 2026, do Ministério da Previdência Social (MPS), que entrou em vigor na data de publicação e foi divulgada pelo ministério em 23 de setembro.

O que a portaria garante

A norma vale para os atendimentos da Perícia Médica Federal, a equipe que avalia, por exemplo, os pedidos de auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Os principais pontos:

Ponto Como fica
Quando Em todo o atendimento pericial, inclusive durante o ato médico-pericial
Formato Presencial ou remoto, por videoconferência ou outro recurso que permita comunicação simultânea
Na agência A interpretação a distância também pode ocorrer com segurado e perito na mesma Agência da Previdência Social
Parentesco Ser parente do segurado não impede o intérprete de participar
Papel do intérprete Mediar a comunicação; não é considerado acompanhante
Autonomia do perito Continua preservada na condução da avaliação
Recusa sem justificativa Pode levar a apuração de responsabilidade administrativa do servidor

Nos atendimentos a distância, a portaria exige identificação dos participantes e clareza na comunicação, para que o segurado acompanhe tudo. A nova regra revoga, no âmbito do MPS, a Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022.

Por que isso importa

Na perícia, o segurado precisa explicar sintomas, histórico e limitações. Sem uma comunicação clara, a avaliação pode ficar prejudicada, com risco de indeferimento do benefício e de idas e vindas entre empresa, empregado e INSS. A portaria deixa claro que a presença do intérprete é um direito quando necessária para superar barreiras de comunicação, e não um favor que o perito pode negar.

Fontes

Perícia médicaINSSAfastamentosInclusão

Leia também