Planos de saúde: mamografia sem limite de idade e mais 5 coberturas desde 1º/10
A ANS ampliou o rol de cobertura obrigatória, que vale também para os planos coletivos empresariais. Veja o que entrou e como orientar os empregados.
Desde 1º de outubro de 2026, os planos de saúde são obrigados a cobrir a mamografia digital sem restrição de idade ou gênero e mais cinco tecnologias que entraram no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O rol vale para os planos regulamentados pela Lei nº 9.656/1998 (contratados a partir de 1999 ou adaptados a ela), individuais ou coletivos, o que inclui os planos empresariais que muitas empresas oferecem como benefício.
O que é o rol
O rol é a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde: consultas, exames, terapias, cirurgias e procedimentos. Quando algo entra nessa lista, a operadora não pode negar o atendimento ao beneficiário que tenha indicação dentro das regras definidas pela ANS.
Mamografia digital para qualquer idade
Até setembro, a cobertura obrigatória da mamografia digital era limitada a mulheres de 40 a 69 anos. Agora, segundo a ANS, a decisão de fazer o exame passa a depender da avaliação clínica de cada caso, sem limite de idade e também para homens. A cobertura abrange rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento do câncer de mama. A agência lembra que o câncer de mama, embora raro, também atinge homens (cerca de 1% dos casos).
As outras cinco tecnologias
A Diretoria Colegiada da ANS aprovou em 18 de setembro a atualização do rol com cinco tecnologias, seguindo a Lei nº 14.307/2022, que manda incluir na cobertura dos planos o que a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) recomendou para o SUS.
| Tecnologia | Para quem |
|---|---|
| Anfotericina B lipossomal | Tratamento da leishmaniose visceral (calazar) |
| Rituximabe (ampliação de uso) | Manutenção do tratamento de vasculite associada a anticorpos Anca |
| Adalimumabe | Crianças a partir de 2 anos e adolescentes com uveíte não infecciosa ativa |
| DIU/SIU hormonal, com o dispositivo | Pacientes com endometriose que não podem ou não aderem ao anticoncepcional oral combinado |
| Elastografia hepática ultrassônica | Pessoas com colangite biliar primária e suspeita ou diagnóstico de fibrose ou cirrose |
Todas seguem diretrizes de utilização (DUT) do Anexo II da Resolução Normativa (RN) nº 465/2021 da ANS, que definem em que casos a cobertura é obrigatória.
Fontes
- ANS — Mamografia digital passa a ter cobertura sem restrição de idade ou gênero
- ANS — ANS aprova atualização de cinco tecnologias no Rol
- ANS — Planos de saúde passam a cobrir DIU hormonal para tratamento da endometriose
- Agência Brasil — Plano de saúde terá que cobrir mamografia digital para todas as idades
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado trabalhista.