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FGTS Digital: parcelamento especial em três cidades de MG termina em 14/10
Empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá têm até 14 de outubro de 2026 para parcelar, sem encargos, o FGTS de abril a julho que ficou suspenso por calamidade pública.
Empregadores com estabelecimentos em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, têm até 14 de outubro de 2026 para aderir, no FGTS Digital, ao parcelamento especial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) das competências de abril a julho de 2026, que tiveram a cobrança suspensa por causa do estado de calamidade pública nesses municípios. A regra está na Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, e no Edital SIT nº 2/2026, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O que foi suspenso e por quê
Depois do reconhecimento da calamidade pública nas três cidades, o MTE suspendeu a exigibilidade do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2026 para os estabelecimentos localizados ali. Na prática, o empregador pôde deixar de pagar a guia desses meses no vencimento normal, sem multa.
A suspensão, porém, não apagou a dívida: os valores continuam devidos e precisam ser quitados de uma das duas formas previstas pelo ministério.
As duas saídas para o empregador
| Opção | Como funciona | Prazo |
|---|---|---|
| Parcelamento especial | Até 6 parcelas mensais, sem multa e sem encargos, com vencimentos entre novembro de 2026 e abril de 2027 | Adesão de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026 |
| Pagamento integral | Recolhimento de tudo de uma vez, sem encargos | Até o fim do período de suspensão (o MTE cita 1º de novembro de 2026) |
Segundo o MTE, quem não aderir ao parcelamento nem pagar o valor integral dentro do período de suspensão volta às regras normais de cobrança, com os encargos de atraso.
Onde fazer a adesão
- Empresas em geral: pelo FGTS Digital, a plataforma do MTE para emissão das guias do FGTS.
- Empregadores domésticos, segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e microempreendedores individuais (MEI): diretamente no eSocial, no Módulo Simplificado.
O ministério também lembrou que a suspensão não muda a obrigação de informar a folha: as remunerações e bases de FGTS dessas competências precisavam ser declaradas normalmente no eSocial. Para o trabalhador, não há perda de direito: os depósitos apenas entram depois.
Fontes
- MTE — Parcelamento especial do FGTS: adesão começa em 1º de setembro para empregadores de municípios de Minas Gerais (comunicado FGTS Digital)
- MTE — Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro
- MTE — MTE orienta sobre a suspensão da exigibilidade do FGTS
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado trabalhista.