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Bate o pontopor Dimorvana Castro

Folha e encargosPrazo

FGTS Digital: parcelamento especial em três cidades de MG termina em 14/10

Empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá têm até 14 de outubro de 2026 para parcelar, sem encargos, o FGTS de abril a julho que ficou suspenso por calamidade pública.

Por Redação Bate o ponto

· 4 min de leitura

Empregadores com estabelecimentos em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, têm até 14 de outubro de 2026 para aderir, no FGTS Digital, ao parcelamento especial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) das competências de abril a julho de 2026, que tiveram a cobrança suspensa por causa do estado de calamidade pública nesses municípios. A regra está na Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, e no Edital SIT nº 2/2026, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O que foi suspenso e por quê

Depois do reconhecimento da calamidade pública nas três cidades, o MTE suspendeu a exigibilidade do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2026 para os estabelecimentos localizados ali. Na prática, o empregador pôde deixar de pagar a guia desses meses no vencimento normal, sem multa.

A suspensão, porém, não apagou a dívida: os valores continuam devidos e precisam ser quitados de uma das duas formas previstas pelo ministério.

As duas saídas para o empregador

Opção Como funciona Prazo
Parcelamento especial Até 6 parcelas mensais, sem multa e sem encargos, com vencimentos entre novembro de 2026 e abril de 2027 Adesão de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026
Pagamento integral Recolhimento de tudo de uma vez, sem encargos Até o fim do período de suspensão (o MTE cita 1º de novembro de 2026)

Segundo o MTE, quem não aderir ao parcelamento nem pagar o valor integral dentro do período de suspensão volta às regras normais de cobrança, com os encargos de atraso.

Onde fazer a adesão

  • Empresas em geral: pelo FGTS Digital, a plataforma do MTE para emissão das guias do FGTS.
  • Empregadores domésticos, segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e microempreendedores individuais (MEI): diretamente no eSocial, no Módulo Simplificado.

O ministério também lembrou que a suspensão não muda a obrigação de informar a folha: as remunerações e bases de FGTS dessas competências precisavam ser declaradas normalmente no eSocial. Para o trabalhador, não há perda de direito: os depósitos apenas entram depois.

Fontes

FGTS DigitalParcelamentoCalamidade pública

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