Sindicato pode processar em nome de um único empregado, fixa TST em tese vinculante
O Pleno do TST decidiu, no Tema 27, que o sindicato pode defender até um só trabalhador, associado ou não, do início do processo até a execução. A tese vale para toda a Justiça do Trabalho.
O sindicato pode entrar na Justiça para defender o direito de um único empregado, mesmo que ele não seja associado e sem precisar de autorização dele, e pode acompanhar o caso em todas as fases, até a cobrança final. Foi o que decidiu o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 28 de setembro de 2026, ao julgar o Tema 27 da tabela de recursos repetitivos. Como a tese é vinculante, juízes e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de todo o país devem aplicá-la nos processos sobre o mesmo assunto.
O que o TST decidiu
O caso chegou ao Pleno como incidente de recurso repetitivo (processo IncJulgRREmbRep-0002061-71.2019.5.09.0653), com relatoria do ministro Alberto Bastos Balazeiro. A decisão foi por maioria: ficaram vencidos os ministros Caputo Bastos, Ives Gandra Martins, Sergio Pinto Martins, Dezena da Silva e Amaury Rodrigues e a ministra Morgana de Almeida.
A tese aprovada tem dois itens:
“I - As entidades sindicais possuem ampla e irrestrita legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria que representam, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de um único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução. II - A necessidade de análise de questões particulares, como o enquadramento do membro da categoria no grupo beneficiário da decisão judicial (cui debeatur) ou a quantificação de direitos de cada substituído (quantum debeatur), não obsta o processamento de ações coletivas ou de execuções ajuizadas por entidades sindicais.”
Em linguagem simples: o fato de ser preciso apurar, caso a caso, quem tem direito e quanto cada um vai receber não impede o sindicato de seguir com a ação. O relator apoiou-se no Tema 823 do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconhecia a atuação dos sindicatos na liquidação e na execução sem autorização individual.
Quem pode o quê
| Situação | Pela tese do TST |
|---|---|
| Ação por um só empregado | Sindicato pode propor |
| Empregado não associado | Sindicato pode representar |
| Autorização do empregado | Não é exigida |
| Fases do processo | Conhecimento, liquidação (cálculo) e execução (cobrança) |
| Cálculo individual de valores | Não impede a ação coletiva |
Ainda cabe recurso?
As notícias sobre o julgamento não informam se houve recurso. Em tese, ainda podem ser apresentados embargos de declaração (pedido de esclarecimento) no próprio TST e, por envolver tema constitucional, recurso ao STF. Mesmo assim, a tese já orienta os demais tribunais trabalhistas.
Fontes
- Conjur — Sindicato pode defender um único trabalhador em todas as fases do processo (com informações da assessoria de imprensa do TST)
- Migalhas — TST: Sindicato pode agir em defesa de um único trabalhador em ação
- FEEB-PR — TST decide que sindicato pode defender direito de um único trabalhador em todas as fases do processo
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado trabalhista.