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eSocial: NT 07/2026 revisada fixa datas para validar CPF de dependentes
A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, revisada em 24 de setembro, escalona as mudanças do eSocial até janeiro de 2027. CPF de dependente passa a ser conferido na base da Receita a partir de 23 de novembro.
O eSocial, sistema pelo qual os empregadores enviam ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados, publicou em 24 de setembro de 2026 a revisão da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, que distribui os ajustes nos leiautes em cinco etapas até 18 de janeiro de 2027. A mudança que mais pesa para o Departamento Pessoal (DP) de empresas privadas é a validação do CPF dos dependentes na base da Receita Federal, que entra em produção em 23 de novembro de 2026.
O cronograma
Cada etapa começa no ambiente de produção restrita (o ambiente de testes) e depois vai para a produção, onde os envios valem de verdade:
| Etapa | Produção restrita | Produção | O que entra |
|---|---|---|---|
| 3.2 | 25/09/2026 | 29/09/2026 | Benefícios de entes públicos (S-2410 e S-2416) |
| 3.3 | 13/10/2026 | 26/10/2026 | Novos campos no S-2500 (processo trabalhista) |
| 3.4 | 09/11/2026 | 23/11/2026 | CPF de dependente validado na Receita |
| 3.5 | 07/12/2026 | 14/12/2026 | Códigos do salário-paternidade |
| 3.6 | — | 18/01/2027 | Últimos ajustes da nota |
A etapa 3.2 já está em produção desde 29 de setembro e atinge sobretudo órgãos públicos.
CPF de dependente: o que muda em 23 de novembro
A partir da etapa 3.4, o CPF informado para o dependente será validado na base da Receita Federal nos eventos de admissão (S-2200), alteração cadastral (S-2205), início de trabalhador sem vínculo (S-2300), pagamentos (S-1210), processo trabalhista (S-2501) e nos eventos de beneficiários de entes públicos (S-2400 e S-2405). A nota não detalha, no trecho do cronograma, se a divergência vai gerar rejeição do evento ou apenas alerta, mas o recado é claro: CPF digitado errado ou inexistente vai aparecer.
Salário-paternidade chega ao eSocial em dezembro
A etapa 3.5 cria códigos e campos para o salário-paternidade, benefício previdenciário criado pela Lei nº 15.371/2026, cujas regras valem em sua maior parte a partir de 1º de janeiro de 2027. Entram novos códigos na Tabela 03 (natureza das rubricas), novos códigos de incidência previdenciária para o cadastro de rubricas (S-1010) e um campo próprio para o valor do salário-paternidade no totalizador S-5011. A revisão de setembro também incluiu os códigos 52 e 53 na Tabela 18 (motivos de afastamento) e mudou descrições de outros códigos por causa da mesma lei.
Outros ajustes da revisão
A revisão excluiu a opção “I – Indeterminado (não consta CID)” do campo que indica afastamento pelo mesmo motivo no evento S-2230 (afastamento temporário). O campo passa a ser exigido somente quando houver afastamento anterior por doença, com o mesmo motivo, nos últimos 60 dias.
Fontes
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado trabalhista.