eSocial e obrigaçõesPrazo
Prazos de outubro: eSocial e Reinf no dia 15, guias no dia 20 e DCTFWeb no dia 30
A agenda tributária de outubro, divulgada pela Receita Federal, fixa as datas da folha de setembro. Veja o calendário de eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, contribuições, IRRF e FGTS Digital.
A folha de setembro de 2026 tem três datas-limite em outubro: dia 15 para fechar os eventos periódicos do eSocial e enviar a EFD-Reinf, dia 20 para pagar contribuições previdenciárias, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e FGTS, e dia 30 para transmitir a DCTFWeb. As datas da Receita Federal estão na agenda tributária de outubro, publicada no fim de setembro (anexo do Ato Declaratório Executivo Corat nº 78/2026), e valem para todas as empresas com empregados.
As siglas, em uma linha
O eSocial recebe as informações da folha. A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) reúne retenções e informações que não são da folha, como serviços tomados com retenção. A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) junta tudo isso, confessa os tributos devidos e gera o DARF. O FGTS Digital gera a guia do Fundo de Garantia a partir do eSocial.
O calendário da competência setembro
| Data | Obrigação | Base |
|---|---|---|
| 15/10 (quinta) | Fechamento dos eventos periódicos do eSocial (S-1299) | Manual de Orientação do eSocial |
| 15/10 (quinta) | EFD-Reinf, período de setembro | IN RFB nº 2.043/2021 |
| 20/10 (terça) | Contribuição previdenciária descontada dos empregados (código 1082) e patronal sobre a remuneração (código 1138), via DARF da DCTFWeb | Lei nº 8.212/1991 |
| 20/10 (terça) | IRRF sobre trabalho assalariado (código 0561) e outros rendimentos do trabalho, via DARF da DCTFWeb | Lei nº 7.713/1988 |
| 20/10 (terça) | FGTS mensal e consignado, pela guia do FGTS Digital | Portaria MTE nº 240/2024 |
| 30/10 (sexta) | DCTFWeb, período de setembro | IN RFB nº 2.237/2024 |
Atenção à ordem das datas
A data da DCTFWeb (30) vem depois da data de pagamento (20). Isso não significa que dá para pagar depois: as contribuições e o IRRF vencem no dia 20, independentemente de a declaração já ter sido transmitida. Quem deixa para fechar tudo no fim do mês corre o risco de pagar com multa e juros.
Outro ponto: a DCTFWeb depende do que foi enviado ao eSocial e à EFD-Reinf. Uma retificação em qualquer dos dois depois da transmissão pode deixar a declaração “em andamento” e exigir nova transmissão.
Fontes
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado trabalhista.