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Bate o pontopor Dimorvana Castro

eSocial e obrigaçõesPrazo

Prazos de outubro: eSocial e Reinf no dia 15, guias no dia 20 e DCTFWeb no dia 30

A agenda tributária de outubro, divulgada pela Receita Federal, fixa as datas da folha de setembro. Veja o calendário de eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, contribuições, IRRF e FGTS Digital.

Por Redação Bate o ponto

· 3 min de leitura

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A folha de setembro de 2026 tem três datas-limite em outubro: dia 15 para fechar os eventos periódicos do eSocial e enviar a EFD-Reinf, dia 20 para pagar contribuições previdenciárias, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e FGTS, e dia 30 para transmitir a DCTFWeb. As datas da Receita Federal estão na agenda tributária de outubro, publicada no fim de setembro (anexo do Ato Declaratório Executivo Corat nº 78/2026), e valem para todas as empresas com empregados.

As siglas, em uma linha

O eSocial recebe as informações da folha. A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) reúne retenções e informações que não são da folha, como serviços tomados com retenção. A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) junta tudo isso, confessa os tributos devidos e gera o DARF. O FGTS Digital gera a guia do Fundo de Garantia a partir do eSocial.

O calendário da competência setembro

Data Obrigação Base
15/10 (quinta) Fechamento dos eventos periódicos do eSocial (S-1299) Manual de Orientação do eSocial
15/10 (quinta) EFD-Reinf, período de setembro IN RFB nº 2.043/2021
20/10 (terça) Contribuição previdenciária descontada dos empregados (código 1082) e patronal sobre a remuneração (código 1138), via DARF da DCTFWeb Lei nº 8.212/1991
20/10 (terça) IRRF sobre trabalho assalariado (código 0561) e outros rendimentos do trabalho, via DARF da DCTFWeb Lei nº 7.713/1988
20/10 (terça) FGTS mensal e consignado, pela guia do FGTS Digital Portaria MTE nº 240/2024
30/10 (sexta) DCTFWeb, período de setembro IN RFB nº 2.237/2024

Atenção à ordem das datas

A data da DCTFWeb (30) vem depois da data de pagamento (20). Isso não significa que dá para pagar depois: as contribuições e o IRRF vencem no dia 20, independentemente de a declaração já ter sido transmitida. Quem deixa para fechar tudo no fim do mês corre o risco de pagar com multa e juros.

Outro ponto: a DCTFWeb depende do que foi enviado ao eSocial e à EFD-Reinf. Uma retificação em qualquer dos dois depois da transmissão pode deixar a declaração “em andamento” e exigir nova transmissão.

Fontes

Agenda tributáriaDCTFWebEFD-ReinfeSocial

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