eSocial e obrigaçõesPrazo
FGTS Digital: MTE orienta emitir a guia antes do dia 20 para evitar atraso
Comunicado do Ministério do Trabalho recomenda que empregadores com muitos empregados gerem a guia com antecedência. O pagamento continua vencendo no dia 20, só por PIX e até 21h59min59s.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recomendou, em comunicado publicado em 23 de setembro de 2026, que empregadores com grande número de trabalhadores emitam a Guia do FGTS Digital (GFD) com antecedência, sem deixar para o dia do vencimento. O prazo de pagamento não muda: o FGTS mensal e as parcelas de empréstimo consignado descontadas em folha vencem no dia 20 do mês seguinte à competência, e a guia é paga só por PIX até 21h59min59s (horário de Brasília), como determina o artigo 27 da Portaria MTE nº 240/2024.
Por que o alerta
O FGTS Digital é o sistema do MTE que, desde março de 2024, substituiu a antiga GFIP e a guia da Caixa no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A guia é montada a partir das informações da folha enviadas ao eSocial.
Segundo o comunicado, nos dias próximos ao vencimento, e principalmente no próprio dia 20, há grande concentração de acessos e de pedidos de processamento. Para a maioria dos empregadores, gerar a guia é rápido. Para quem tem muitos empregados, porém, o volume de dados é maior e a geração pode demorar, o que coloca em risco o pagamento dentro do horário limite.
O título do comunicado resume a regra: emitir antes não obriga a pagar antes. A guia pode ser gerada com folga e paga até a data de vencimento.
As regras do pagamento
| Item | Regra |
|---|---|
| Vencimento | dia 20 do mês seguinte à competência |
| Dia não útil | antecipa para o dia útil imediatamente anterior |
| Forma de pagamento | exclusivamente PIX |
| Horário limite no vencimento | 21h59min59s, horário de Brasília |
| O que entra na guia | FGTS mensal e valores de consignado descontados em folha |
| Próximo vencimento | 20/10/2026 (competência setembro), uma terça-feira |
Fontes
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado trabalhista.