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Bate o pontopor Dimorvana Castro

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FGTS Digital: MTE orienta emitir a guia antes do dia 20 para evitar atraso

Comunicado do Ministério do Trabalho recomenda que empregadores com muitos empregados gerem a guia com antecedência. O pagamento continua vencendo no dia 20, só por PIX e até 21h59min59s.

Por Redação Bate o ponto

· 3 min de leitura

Foto: Divulgação/MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recomendou, em comunicado publicado em 23 de setembro de 2026, que empregadores com grande número de trabalhadores emitam a Guia do FGTS Digital (GFD) com antecedência, sem deixar para o dia do vencimento. O prazo de pagamento não muda: o FGTS mensal e as parcelas de empréstimo consignado descontadas em folha vencem no dia 20 do mês seguinte à competência, e a guia é paga só por PIX até 21h59min59s (horário de Brasília), como determina o artigo 27 da Portaria MTE nº 240/2024.

Por que o alerta

O FGTS Digital é o sistema do MTE que, desde março de 2024, substituiu a antiga GFIP e a guia da Caixa no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A guia é montada a partir das informações da folha enviadas ao eSocial.

Segundo o comunicado, nos dias próximos ao vencimento, e principalmente no próprio dia 20, há grande concentração de acessos e de pedidos de processamento. Para a maioria dos empregadores, gerar a guia é rápido. Para quem tem muitos empregados, porém, o volume de dados é maior e a geração pode demorar, o que coloca em risco o pagamento dentro do horário limite.

O título do comunicado resume a regra: emitir antes não obriga a pagar antes. A guia pode ser gerada com folga e paga até a data de vencimento.

As regras do pagamento

Item Regra
Vencimento dia 20 do mês seguinte à competência
Dia não útil antecipa para o dia útil imediatamente anterior
Forma de pagamento exclusivamente PIX
Horário limite no vencimento 21h59min59s, horário de Brasília
O que entra na guia FGTS mensal e valores de consignado descontados em folha
Próximo vencimento 20/10/2026 (competência setembro), uma terça-feira

Fontes

FGTS DigitalGFDPrazosConsignado

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