Lista Suja do trabalho escravo ganha 82 empregadores; veja como consultar
O MTE atualizou em 6 de outubro o Cadastro de Empregadores, regulado pela Portaria Interministerial nº 18/2024. Serviços domésticos e construção civil aparecem entre os setores, e a consulta deve entrar na rotina de quem contrata terceirizadas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu 82 novos empregadores — 54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas — no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, a chamada “Lista Suja”, na atualização divulgada em 6 de outubro de 2026. Os casos envolvem 553 trabalhadores, e 151 nomes saíram da lista por terem completado o período de publicação. O cadastro segue as regras da Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024.
Como funciona a lista
Um empregador só entra no cadastro depois que termina o processo administrativo aberto a partir da fiscalização, com decisão da qual não cabe mais recurso, confirmando a situação de trabalho análogo à escravidão. A partir daí, o nome fica publicado por dois anos.
O cadastro existe desde 2003. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a lista constitucional, no julgamento da ADPF nº 509 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), e a reconheceu como instrumento de transparência pública, e não como punição.
O retrato desta atualização
A atualização de outubro teve 51,48% menos inclusões do que a anterior, segundo o MTE. Os empregadores incluídos estão espalhados por 21 estados.
| Destaques | Casos |
|---|---|
| Minas Gerais | 19 |
| Bahia | 8 |
| Amazonas | 6 |
| Maranhão | 6 |
| Criação de bovinos | 8 |
| Serviços domésticos | 7 |
| Produção de carvão vegetal | 6 |
| Produção de café | 6 |
| Construção civil | 5 |
O dado de serviços domésticos chama atenção: a lista não é só de grandes empresas rurais. Pessoas físicas que contratam trabalho doméstico também podem ser incluídas.
Onde consultar
A lista atualizada fica na página de combate ao trabalho escravo da Inspeção do Trabalho, no site do MTE, e é pública: qualquer pessoa pode consultá-la, sem cadastro.
Fontes
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado trabalhista.