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Bate o pontopor Dimorvana Castro

LegislaçãoPrazo

FAP 2027 já pode ser consultado; contestação vai de 1º a 30 de novembro

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026 divulgou o Fator Acidentário de Prevenção que vai multiplicar a alíquota do RAT ao longo de 2027. Quem discordar do índice tem só novembro para contestar.

Por Redação Bate o ponto

· 3 min de leitura

Foto: Divulgação/Ministério da Previdência Social

As empresas já podem consultar, desde 30 de setembro de 2026, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que vale para todo o ano de 2027, e quem discordar do índice calculado tem de 1º a 30 de novembro de 2026 para apresentar contestação. O FAP foi divulgado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Ministério da Fazenda (MF), e atinge todo empregador que recolhe a contribuição de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) sobre a folha.

O que é o FAP e por que ele mexe na folha

O RAT é a contribuição que a empresa paga sobre a remuneração dos empregados para custear benefícios ligados a acidentes e doenças do trabalho. A alíquota básica é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade. O FAP é um multiplicador individual, calculado por estabelecimento, que vai de 0,5 a 2,0: quem teve menos acidentes e afastamentos do que a média do seu setor paga menos; quem teve mais paga mais.

Na prática, uma empresa com RAT de 2% e FAP de 0,5 recolhe 1%; com FAP de 2,0, recolhe 4%. Por isso, um índice errado pode significar meses pagando o dobro do necessário.

Os números do FAP 2027

Segundo o Ministério da Previdência, o índice foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos:

Faixa Estabelecimentos Participação
Bônus (FAP abaixo de 1,0) 4.017.308 92,93%
Neutra (FAP igual a 1,0) 137.380 3,18%
Malus (FAP acima de 1,0) 168.476 3,90%

Onde consultar e como contestar

O resultado individual é consultado no portal do FAP mantido pela Dataprev, com acesso pela conta gov.br. Desde novembro de 2025, qualquer pessoa com conta gov.br também pode consultar os dados de acidentalidade de qualquer CNPJ no mesmo portal.

A contestação administrativa é feita somente pela internet, de 1º a 30 de novembro de 2026, como prevê a Lei nº 13.846/2019. Ela precisa apontar qual elemento do cálculo está errado, como uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) que não é da empresa, um benefício previdenciário atribuído ao estabelecimento errado, a massa salarial ou o número médio de vínculos.

Fontes

FAPRATPrevidênciaSegurança do trabalho

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