LegislaçãoPrazo
PGFN: MEI com dívida de até R$ 8.105 pode negociar com 50% de desconto
A Portaria PGFN nº 2.970/2026 cria o Desenrola MEI Pequeno Valor, com adesão até 29 de janeiro de 2027 no Regularize. No mesmo pacote, a PGFN abriu edital para dívidas de FGTS de empregadores.
Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas inscritas na dívida ativa da União de até cinco salários mínimos (R$ 8.105,00, segundo a PGFN) podem negociar o débito com 50% de desconto e pagar o restante em até 60 parcelas mensais, com adesão aberta de 1º de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027. A regra é da Portaria PGFN/MF nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de outubro, e a modalidade foi batizada pelo governo de “Desenrola MEI Pequeno Valor”.
Quem pode aderir
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra as dívidas inscritas da União, limitou a nova modalidade a um tipo específico de débito: os inscritos sob o código de receita 1537, que identifica as dívidas tributárias do MEI. Outras dívidas do mesmo CNPJ não entram nessa modalidade.
| Ponto | Regra da Portaria nº 2.970/2026 |
|---|---|
| Débitos aceitos | Dívida ativa da União, código de receita 1537 (MEI) |
| Limite | Até cinco salários mínimos (R$ 8.105,00) |
| Desconto | 50% sobre o valor total da dívida consolidada |
| Parcelas | Até 60 prestações mensais |
| Parcela mínima | R$ 25,00 |
| Correção | Taxa Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento |
| Adesão | Das 8h de 1º/10/2026 às 19h de 29/01/2027, só pelo Regularize |
A primeira prestação precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão; se não for, o pedido é indeferido. A portaria também prevê o fim do acordo em caso de atraso de três parcelas, seguidas ou não. Nesse caso, a dívida volta a ser cobrada inteira (descontados os valores já pagos) e o contribuinte fica dois anos sem poder fazer nova transação.
Exemplo de cálculo
Um MEI com R$ 3.000,00 inscritos em dívida ativa sob o código 1537 teria desconto de R$ 1.500,00 e ficaria com R$ 1.500,00 a pagar. Em 60 meses, seriam parcelas de R$ 25,00, mais a correção pela Selic.
O Desenrola MEI anterior foi prorrogado
Para dívidas de MEI de até R$ 20 mil, segue valendo o Edital PGDAU nº 9/2026 (Desenrola MEI), prorrogado até as 19h de 29 de janeiro de 2027, com descontos de até 70% e até 133 parcelas, conforme a modalidade.
FGTS em dívida ativa também ganhou edital
No mesmo anúncio, a PGFN lançou o Edital PGDAU nº 12/2026, voltado a empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com dívidas de FGTS ou da contribuição social da Lei Complementar nº 110/2001 inscritas em dívida ativa, com passivo de até R$ 45 milhões. A adesão vai de 15 de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027, também no Regularize. O desconto pode chegar a 100% de juros, multas e encargos, limitado a 65% da dívida, mas não vale sobre os valores devidos diretamente aos trabalhadores. Empregadores incluídos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no cadastro de trabalho análogo à escravidão ficam de fora.
Fontes
- PGFN — Portaria PGFN/MF nº 2.970, de 29 de setembro de 2026 (DOU)
- PGFN — Novos editais da PGFN para renegociação de dívidas
- Ministério da Fazenda — PGFN lança dois novos editais e prorroga adesão a outros três de renegociação de dívidas
- PGFN — Transação por adesão destinada ao MEI (Edital nº 9/2026)
- Ministério do Empreendedorismo — Governo Federal prorroga “Desenrola MEI” até 29 de janeiro de 2027
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado trabalhista.